O risco do descarte irregular de canetas emagrecedoras e outros objetos perfurocortantes no lixo comum
O descarte irregular de materiais perfurocortantes — seringas com agulhas, lâminas em geral, vidros quebrados, espetos de churrasquinhos etc. — é uma preocupação constante. Independentemente de o resíduo ser gerado em residências ou empresas, ele representa riscos para a saúde de quem os manipula, como o pessoal de limpeza e os garis.
Contudo, a questão se torna um problema maior em condomínios, onde a concentração populacional é mais elevada e, ultimamente, em função de um novo hábito de consumo, exige atenção redobrada. Com a popularização das canetas emagrecedoras, o volume desse tipo de resíduo vem aumentando.
Porém, considerando que não há uma legislação específica sobre o assunto, o tema precisa ser tratado à luz do bom senso.
De acordo com o advogado condominial Luciano de Oliveira, não há uma definição clara na legislação sobre o descarte de materiais perfurocortantes fora dos serviços de saúde. Junto aos medicamentos, cosméticos, materiais de higiene e outros micropoluentes, eles são considerados resíduos urbanos, o que permite que sejam descartados com o lixo comum. “Contudo, o descarte inadequado desses objetos representa riscos à saúde pública. Recomenda-se orientar moradores sobre a forma adequada de descartá-los”, diz.
Na orientação, os condomínios podem adotar como referência a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2018 da Anvisa, que trata do descarte desses resíduos nos serviços de saúde. A RDC determina que eles sejam acondicionados em recipientes rígidos, providos de tampa, resistentes à perfuração, ruptura e vazamento, que não sejam preenchidos em mais de dois terços da capacidade, devendo ser identificados.
No mercado, existem caixas específicas para essa função. Porém, na falta delas, embalar cuidadosamente os objetos, com papel ou plástico resistente, e acondicioná-los em caixas de leite ou garrafas PET pode ser uma solução suficiente.





