Condomínios

Condomínios devem atuar na proteção dos idosos

Uma publicação de 2018 do Estudo Longitudinal da Saúde dos Idosos Brasileiros (Elsi-Brasil) mostrou que cerca de um em cada quatro idosos residentes em áreas urbanas relatou ter sofrido pelo menos uma queda nos 12 meses anteriores às entrevistas, realizadas entre 2015 e 2016. Coordenado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e pela Fundação Oswaldo Cruz – Minas Gerais (Fiocruz-MG) e financiado pelo Ministério da Saúde, o Elsi-Brasil identificou maior ocorrência de quedas entre pessoas com 75 anos ou mais.

Já uma estimativa do Ministério da Saúde, de 2016, indica que cerca de 40% dos idosos com 80 anos ou mais caem a cada ano.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as quedas resultam de uma interação complexa entre fatores comportamentais — como uso de múltiplos medicamentos, consumo excessivo de álcool, falta de exercícios e calçados inadequados —, biológicos — como o declínio das capacidades físicas e cognitivas e doenças crônicas — e socioeconômicos — que incluem a falta de interações sociais.

Nesse conjunto, existem também os fatores de risco ambientais, que podem interagir com os demais e favorecer as quedas.

Falhas nos projetos arquitetônicos e construções inadequadas, pisos e escadas escorregadios ou irregulares, tapetes soltos e iluminação insuficiente são indicados pela OMS como fatores de risco para esse tipo de acidente.

Diante dessa situação, além das medidas de prevenção que devem ser adotadas nos espaços privativos das residências, é fundamental que os cuidados também sejam empregados nas áreas condominiais comuns.

Como referência técnica, devem ser observados os padrões estabelecidos pela ABNT NBR 9050:2020, versão corrigida de 2021, que trata da acessibilidade para todas as pessoas, incluindo idosos e pessoas com deficiência.

Segundo a norma, o condomínio deve assegurar rotas acessíveis, com rampas de inclinação adequada e elevadores que atendam às diretrizes aplicáveis.

Na sinalização, recomenda-se combinar letras maiúsculas e minúsculas em fontes sem serifa.

A iluminação mínima nas rotas deve ser de 150 lux, medida a um metro do piso.

Os pisos precisam ser regulares e antiderrapantes mesmo quando molhados. Os degraus devem receber sinalização visual contrastante. Tapetes devem ser evitados nas rotas acessíveis. Quando existentes, precisam estar firmemente fixados e atender aos critérios de nivelamento da norma.

Além disso, é importante que o condomínio adote outras medidas de proteção ao idoso que contribuam para evitar quedas, como as sugeridas no quadro abaixo.