Cidadania

PBH flexibiliza a cidade, mas máscara e outras medidas ainda são obrigatórias

O Decreto nº 17.763, publicado nesta terça-feira, 9, pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) unificando as regras de funcionamento dos estabelecimentos da capital e dos serviços do município não revogou a obrigatoriedade do uso de máscara na cidade e também mantém outras medidas de combate à pandemia. De fato, o novo decreto reafirma a necessidade de observação do Protocolo Geral de Vigilância em Saúde estabelecido no último dia 11 de outubro pela Portaria 551, orientando ações nos estabelecimentos.

Entre as regras, portanto, permanecem a obrigatoriedade do distanciamento entre as pessoas nos ambientes, do afastamento em filas e do uso de máscara dentro dos estabelecimentos. Vale ainda destacar que também permanece vigente o Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020, que, logo no início da pandemia, definiu a obrigatoriedade do uso de máscara em todos os espaços públicos, transporte coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços de Belo Horizonte.

Outras regras

Visando manter o combate à disseminação do vírus na cidade, o protocolo mais recente definido pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 em Belo Horizonte, entre outras medidas, estabelece as seguintes obrigatoriedades:

  • lotação máxima de 50% da capacidade dos elevadores;
  • disponibilidade para clientes e funcionários dos estabelecimentos de dispensadores de álcool gel a 70%;
  • higienização sistemática de ambientes e equipamentos de uso comum;
  • limite de acesso a banheiros às respectivas capacidades de uso;
  • verificação da situação vacinal de funcionários, que deve ser seguida de orientação para a vacinação de não vacinados;
  • fixação de cartazes que orientem lotação máxima de estabelecimentos e limite de acompanhantes;
  • impedir a entrada de pessoas sem máscaras nos estabelecimentos.

O novo decreto não alcança discotecas, danceterias, salões de dança e similares e saunas, que continuam com o funcionamento suspenso por serem consideradas atividades de alto risco sanitário pelo Comitê de Enfrentamento à pandemia, o que ocorre em função do potencial de aglomeração e de permanência prolongada de pessoas.