Cidadania

Conheça as 15 ferramentas de proteção do consumidor que você tem à sua disposição

Quando surgem problemas nas relações de consumo, não faltam mecanismos que permitem a adoção das medidas corretas e eficazes. Em Minas Gerais, por exemplo, temos a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), da Polícia Civil, e o Procon MG, vinculado ao Ministério Público do estado. Além desses órgãos, na capital, contamos ainda com o Procon da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH) e com o Procon Assembleia

Proteção dos seus direitos

O primeiro passo para proteger os seus direitos e conhecê-los. Em seguida, o consumidor deve buscar a solução do problema junto ao fornecedor do produto ou do serviço e, caso não tenha êxito, é indispensável recorrer aos organismos que se dedicam a defender os direitos do consumidor, o que não é assim tão complicado.

Para facilitar, listamos a seguir algumas fontes de informação sobre o assunto e os órgãos que se destinam a defender o consumidor no Brasil, em Minas e em Belo Horizonte.

Confira!

  1. Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei Federal nº 8.078, de 1990).
  2. Portal Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
  3. Procon PBH – Presta serviços a pessoas físicas e jurídicas com endereço na capital.
  4. Procon MG – Vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, acolhe reclamações de interesse coletivo, tais como publicidade enganosa, produtos com validade vencida, contratos abusivos e venda casada, entre outras.
  5. Procon Assembleia – Serviço prestado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
  6. Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), da Policia Civil do Estado de Minas Gerais.
  7. Consumidor.gov – Serviço do Governo Federal que se destina a promover a interlocução entre o consumidor e as empresas para a solução de conflitos gerados pelas relações de consumo estabelecida pela internet.
  8. Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) – Analisa demandas relacionadas a imóveis e bens, defeitos de produtos adquiridos — a até 30 dias da compra, em conformidade com o CDC —, prestação de serviços, seguros diversos, contratos bancários, planos de saúde e serviços públicos de água e energia.
  9. Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
  10. Comissão de Defesa do Consumidor da OAB.
  11. Registro de reclamações referentes a serviços de telecomunicações junto à Anatel.
  12. Registros de reclamações referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica junto à Aneel.
  13. Reclame aqui -. Site de registro de reclamações que tem como função dar publicidade à insatisfação do consumidor e também à agilidade do fornecedor do produto ou do serviço no atendimento das solicitações.
  14. Instituto Defesa Coletiva – Organização da sociedade civil voltada para ações de interesse coletivo.
  15. Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais -. Destinado a defender donas de casa e consumidores mineiros.

Ou seja, o direito do consumidor só não pode ser defendido quando o cidadão deixa de agir.

Não faça isso! Defenda os seus direitos.