Infrações cometidas pelos condôminos podem acarretar prejuízo para o condomínio
A disposição incorreta dos resíduos para a coleta domiciliar continua sendo um problema na nossa região. Os transtornos vão desde o lixo que é mal embalado, até o lançamento de resíduos pelas janelas de apartamentos, passando pelo habitual desrespeito aos horários da coleta noturna, o que pode gerar punições, inclusive para os condomínios.
Jurisprudência
Um exemplo é a decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou um condomínio residencial de Varginha, no sul do estado, a pagar R$ 7 mil de indenização a um gari que teve o polegar perfurado por uma agulha de seringa descartada irregularmente. Em função do acidente, o trabalhador foi hospitalizado para ser submetido a um tratamento medicamentoso, inclusive para prevenção do vírus HIV.
Casos semelhantes se multiplicam por todo o Brasil, criando uma jurisprudência que tende a penalizar os condomínios pelo comportamento inadequado de seus condôminos. Em Recife (PE), um condomínio foi condenado a pagar o reparo do telhado de um imóvel vizinho, danificado pelo lançamento de resíduos pela janela de uma unidade do edifício. Já a Justiça de São Paulo impôs multa diária a um condomínio de Guarulhos, até que fosse regularizado o descarte de resíduos feito pelos moradores do prédio. O mesmo ocorreu na cidade do Rio de Janeiro, onde condôminos insistiam no descarte irregular de resíduos, o que gerou multa para o condomínio.
BH
Em Belo Horizonte, o manejo dos resíduos sólidos é regulado pela Lei nº 10.534, de 2012, que, no Artigo 23, responsabiliza os condomínios pela forma de destinação dos resíduos gerados internamente, que deverão ser “adequadamente acondicionados e apresentados ao serviço regular de coleta”.

O Artigo 8º da mesma lei define que tal apresentação deve ocorrer nos dias e horários fixados pela Superintendência de Limpeza Urbana (SLU). O parágrafo do mesmo artigo também estabelece que o acondicionamento dos resíduos deve observar previamente “a eliminação dos líquidos” e “a correta e adequada embalagem de materiais pontiagudos, perfurantes, perfurocortantes e escarificantes, de modo a prevenir acidentes”.
A legislação municipal também obriga os consumidores a acondicionar separadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta seletiva, onde ela ocorre, como é o caso da região atendida pela Amoran. Por fim, vale destacar que a lei prevê a aplicação de multas a quem a infringir, sem prejuízo de eventuais ações civis e penais que porventura possam decorrer da infração.
Portanto, a fim de evitar punições para o condomínio, é importante que o síndico alerte os condôminos sobre a forma correta de disposição dos resíduos domésticos.





