Condomínios

O dilema do delivery: o entregador deve ou não subir até os apartamentos?

Com a popularização dos serviços de entrega, o recebimento de encomendas se tornou parte da rotina dos condomínios e, muitas vezes, fonte de conflitos, o que torna imperativo resolver a questão: os entregadores devem subir até os apartamentos ou os produtos devem ser deixados nas portarias dos prédios? Para chegar à resposta, além da comodidade do consumidor, também é necessário considerar fatores de segurança, trabalhistas, as regras estabelecidas pelas próprias plataformas de entregas e os aspectos legais.

Segurança

Pelo ponto de vista da segurança condominial, é oportuno destacar que o controle de acesso à edificação deve ser rigoroso, limitando ao máximo a permissão para que pessoas estranhas ao condomínio circulem pelas áreas comuns. Mesmo identificados, permitir que os entregadores acessem os apartamentos cria brechas para a entrada de indivíduos com más intenções, que podem aproveitar a oportunidade para cometer furtos ou observar rotinas e fragilidades no sistema de segurança.

Estudos de segurança predial também indicam o risco de uma pessoa não autorizada aproveitar a abertura da portaria para seguir o entregador, adotando uma prática que o setor define como “tailgating”.

Aspectos trabalhistas

De fato, o aspecto trabalhista é de responsabilidade da empresa que efetua o serviço de entrega, a quem cabe garantir a segurança dos entregadores e definir o papel que eles devem exercer em suas jornadas. Diante do tema, os serviços de delivery consideram que, ao entrarem em um edifício, os trabalhadores podem ficar expostos a riscos que não dizem respeito à sua atividade — como agressões, acusações indevidas, acidentes nas áreas internas e outros conflitos.

Também é preciso considerar que o tempo necessário para acessar os apartamentos não é remunerado, o que impacta a renda de quem é pago por entrega concluída. Por isso, as plataformas estabelecem regras que direcionam o recebimento do produto para o primeiro ponto de contato entre o entregador e o consumidor — que, em geral, é a portaria —, o que está de acordo com as demandas das associações da categoria.

Ponto de vista legal

Legalmente, o assunto é tratado no âmbito dos municípios, que estão se movimentando para regulamentar a questão — como já ocorreu no Rio de Janeiro, em Fortaleza, em Manaus e em outras cidades do país. Em Belo Horizonte, tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei (PL) 531/2025, de autoria do vereador Vile (PL), que trata do assunto.

Caso o PL seja aprovado, os entregadores da capital estarão amparados por lei ao se recusarem a entrar nos edifícios. Serão considerados como locais de entrega a portaria, a guarita ou outro ponto especificado pelo condomínio, onde o consumidor deverá retirar o produto. A regra abre exceção para entregas destinadas a pessoas com deficiência, permitindo que os entregadores aces- sem o interior do condomínio para atendê-las.

Até que o projeto vire lei, que prevaleça o bom senso!