Cidadania

SEF/MG mantém a suspensão do atendimento presencial

Em função da pandemia, desde o dia 1º de abril, os serviços presenciais da Secretaria Estadual de Fazenda de Minas Gerais (SEF) encontram-se suspensos. Contudo, considerando que já se passaram oito meses desde a interrupção e em função da baixa publicidade do assunto, os postos de atendimento daquela secretariam continuam sendo procurados por cidadãos desavisados, que precisam resolver uma série de assuntos relativos a tributos estaduais —IPVA, ICMS e ITCD —, o que é desnecessário para a maioria dos casos.

Site

Grande parte das demandas da SEF está sendo atendida por intermédio do site da secretaria. O contribuinte pode utilizar os serviços disponíveis no ambiente da internet disponível no “Catálogo de Serviços SEF”.

Caso a informação ou o serviço desejado não esteja disponível ali, é possível encaminhar uma solicitação do atendimento desejado para a unidade fazendária competente, o que pode ser feito por um dos emails divulgado na página  Encontre uma unidade perto de você. As unidades devem ser buscadas por município e, na página obtida como resultado da busca, também é possível encontrar os telefones das unidades da SEF em todo o estado.

A emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) também continua sendo feita normalmente pelo site da secretaria.

Atenção para a retomada de obrigatoriedades

Também em função da pandemia, que impediu a entrega de documentos físicos presencialmente e dificultou o andamento de outros procedimentos, uma série de exigências tributárias do Estado de Minas Gerais também ficou suspensa. Entretanto, muitas delas já voltaram a vigorar, o que vem acontecendo desde julho, cabendo ao contribuinte buscar informações específicas para cada situação.

O mesmo pode ser dito sobre prorrogações e postergações de atos tributários, cujas datas também já podem ter sido redefinidas.

Medidas para o contribuinte

Visando manter a regularidade no atendimento ao contribuinte, o Governo do Estado de Minas Gerais baixou uma série de decretos e de resoluções que regulamenta as atividades da SEF durante a pandemia. De forma resumida, o contribuinte pode saber exatamente o que fazer em cada caso e obter informações detalhadas sobre exigências restabelecidas.

Por meio da página “Medidas com foco no contribuinte” é possível encontrar as orientações específicas para cada situação. Inclusive, nesta página também estão disponíveis links para outros ambientes do site da SEF, onde é possível obter mais informações sobre os procedimentos. Ainda, em determinadas unidades fazendárias, é possível fazer o agendamento do atendimento presencial, o que dependerá da situação do surto da Covid-19 no município onde ela se encontra. Esta possibilidade varia periodicamente, e a consulta deve ser feita pelo site da SEF.

Portanto, por meio do atendimento virtual, você consegue manter em ordem as suas obrigações tributárias com o Estado, sem a necessidade de se deslocar até à repartição pública.