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No Dia Mundial dos Animais, uma lembrança: eles são seres sencientes

Entre ambientalistas e ativistas da causa animal o assunto é visto sob uma opinião unânime: os animais não são coisas. Portanto, devem ser visto como os seres sencientes que são — ou seja, que têm sentimentos — e precisam ser tratados com respeito pelos direitos que têm. Aliás, esta é uma condição que é reconhecida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que, em 1978, proclamou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais.

Contudo, o tema é tratado sob diferentes aspectos em cada país. De acordo com avaliação da organização World Animal Protection as disparidades são gigantescas e nenhuma nação se enquadraria como 100% exemplar no trato com os bichos. Em uma escala que vai de A a G, na qual “A” representa os países que mais respeitam os direitos animais e “G” indica o oposto, nenhum recebeu a classificação máxima.

Os melhores do ranking, classificados com a letra B, são Áustria, Dinamarca, Holanda, Reino Unido e Suécia. Na posição oposta, dos países que mais desrespeitam os animais, com a letra G estão o Azerbaijão e o Irã.

O Brasil recebeu um lamentável D, ao lado de países como a Tanzânia e Quênia, mas também acompanhado de nações desenvolvidas, como Estados Unidos e Austrália.

História de respeito

Para merecer a posição B, o Reino Unido, por exemplo, adotou em maio passado o Plano de Ação do Bem-Estar Animal, que, logo na sua introdução, destaca que o país é pioneiro na causa, sendo o primeiro do mundo a, em 1822, aprovar uma lei que impedia o tratamento cruel dispensado ao gado. Uma lei mais completa de proteção animal britânica data de 1911 e, de lá pra cá, muita coisa avançou naquele país nesse aspecto.

No âmbito brasileiro, ainda que a evolução jurídica voltada para a causa animal seja mais lenta do que a britânica, por aqui também há uma atenção antiga para os bichos. A primeira tentativa de uma lei de proteção animal de alcance nacional surgiu em 1922, mas não foi aprovada. Contudo, dois anos mais tarde, o Decreto Federal nº 16.590, já revogado, que regulamentava o funcionamento de casas de diversão no país, proibia as corridas entre  bovinos e as rinhas de galos e de canários.

A legislação continuou evoluindo no país, até que, em 1941, com a publicação do Decreto º 3.688, ainda vigente, mais conhecido como Lei de Contravenções Penais, tratar animal com crueldade passou a ser punido com detenção de 10 dias a um mês, que poderia ser convertida em multa. Ao longo dos anos seguintes outras leis com abordagens específicas sobre vários aspectos de proteção animal foram publicadas, mas somente em 1998, com a publicação da Lei nº 9.605, que trata dos crimes ambientais, a crueldade contra animais foi criminalizada, mas, pelo ponto de vista da penalidade, pouca coisa mudou.

Originalmente, quem impingia maus-tratos a um animal era condenado a, no máximo, três meses de prisão, que poderia ser comutada para pagamento de multa. A situação mudou um pouco em 2020. Com a publicação da Lei nº 14.064, se o tratamento cruel recair sobre um cão ou um gato, a pena passou a ser de até cinco anos de reclusão.

Um passo a mais

Desde 2013 tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) que pretende estabelecer regime jurídico especial para os animais, reconhecendo-os como seres sencientes, com qualidades emocionais. Atualizado na Câmara em 2019 sob o número 6054, o PL já foi aprovado no Senado Federal e devolvido aos deputados para análises finais e publicação.

Em termos práticos, o reconhecimento dos animais como seres sencientes restitui a eles princípios de dignidade e de direitos que, historicamente, foram usurpados pela humanidade. Ainda há muito a ser conquistado nesse sentido, mas, uma vez transformado em lei, o PL 6054 significará um passo importante para que a Declaração Universal dos Direitos dos Animais passe ser respeitada no Brasil.

Assim, como estabelece a declaração, nascidos iguais diante da vida, os bichos terão o mesmo direito à existência e, entre outras garantias, poderão viver o quanto suas próprias condições permitirem sem serem maltratados ou abusados em usa natureza.

 

 


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