A ART proporciona segurança ao condomínio
A gestão condominial envolve um conjunto de responsabilidades que vão além da administração financeira e do relacionamento com os condôminos. Ao mesmo tempo em que cabe ao síndico contratar serviços diversos, necessários à manutenção, ao reparo ou para obras de reformas dos espaços comuns, ele também é o responsável por garantir que as intervenções nas unidades autônomas ocorram com segurança, de acordo com os critérios técnicos padronizados.
Nesse sentido, um dos principais cuidados que o gestor deve tomar é exigir que os profissionais prestadores dos serviços apresentem a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), antes mesmo de as intervenções serem iniciadas.
Obrigatório
De acordo com Vanusa Vieira, que é especialista em Gestão Predial e Industrial e instrutora do curso Gestão Predial Urbana (GPU) da URBX GP Academy, a ART é o instrumento instituído pela Lei nº 6.496, de 1977, que tem como finalidade definir, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela prestação de quaisquer serviços de engenharia, agronomia e das demais profissões regulamentadas e fiscalizadas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG). “Na ART, são especificados os detalhes do serviço que será executado, tais como contratante, contratado, endereço do serviço, resumo do contrato que deu origem à ART, valor do serviço, honorários profissionais, códigos das atividades específicas e outros dados de controle. Trata-se de documento obrigatório para o profissional ou para a empresa que executará o serviço”, explica a especialista.
Segundo Vanusa, com a ART, o profissional assume toda a responsabilidade pela perfeita execução dos serviços, isentando o síndico de eventuais responsabilizações decorrentes de falhas técnicas ou acidentes. Além disso, a ART obriga que o executor realize o serviço exatamente como foi acordado e dentro dos prazos e padrões técnicos estabelecidos. “Caso ocorra descumprimento das normas técnicas, o contratado poderá sofrer sanções junto ao Crea-MG. Em caso de acidentes, incidentes, sinistros ou falta de qualidade dos serviços executados, o registro da ART garante que a responsabilidade civil e criminal seja transferida diretamente ao contratado, isentando o síndico”, destaca.
Unidades autônomas
Vanusa observa que, como representante legal do condomínio, o síndico tem o dever de zelar pela segurança da edificação. “Cumprindo esse papel, ele pode e deve solicitar ao condômino ou morador que realiza obras em sua unidade esclarecimentos sobre elas. Pode, também, solicitar uma vistoria na unidade”, diz.
A especialista ressalta que obras internas nas unidades autônomas do condomínio que possam modificar ou interferir na estrutura do prédio deverão ser prévia e obrigatoriamente licenciadas e comunicadas ao síndico. “Nessa comunicação deve haver a identificação do responsável técnico pela execução, com a ART registrada no Crea-MG”, alerta Vanusa.